quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Aviso Prévio, uma comunicação eficaz.

Contabilidade são josé sc


Um conceito que parece simples, mas não é, é de extrema importância que se conheça e entenda a denominação aviso prévio. Você empregado ou empregador consegue explicar e argumentar o direito e dever de cumprir ou não o aviso prévio? Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte. Há muito tempo esse pré-anúncio são assumidas as relações contratuais.

O aviso prévio é a comunicação com a antecedência que estiver obrigada por força de lei, que o empregado ou empregador deve fazer ao outro, quando existir interesse em rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. O objetivo principal do aviso prévio é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, fazer com que as duas partes tenham um tempo para se organizarem. É o conhecimento antecipado que possibilita ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

A proporcionalidade do aviso prévio, como prevista na Constituição Federal de 1988, fixava o prazo mínimo de trinta dias para o aviso prévio, deixando à lei ordinária para regulamentar esta variabilidade. Em outubro de 2011 foi assinada a Lei 12.506, a qual dispõe as novas regras sobre o aviso prévio proporcional instituído. Antes, o aviso prévio durava trinta dias. Agora esse período só se aplica a quem tem menos de um ano em uma mesma empresa. A partir daí, para cada ano a mais no emprego, o aviso prévio aumenta em três dias, até chegar ao máximo de 60 dias extras, totalizando o aviso prévio de até 90 dias.

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O aviso prévio pode ser trabalhado e indenizado. O aviso prévio indenizado ocorrerá quando uma das partes (empregado e/ou empregador), comunicar a rescisão contratual de imediato, dando ao empregado direito a uma indenização referente a um salário do empregado, não sendo necessário cumprir o período de trabalho estipulado em lei. O aviso prévio trabalhado ocorrerá quando uma das partes comunicar com 30 (trinta) dias antes da rescisão contratual. O empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. Dispensa do cumprimento ocorrendo à concessão do aviso prévio trabalhado motivado pelo empregador e o empregado localizar um novo emprego durante a sua vigência, mediante declaração do novo empregador na qual conste que suas atividades coincidem com o período em que o empregado deveria estar cumprindo o aviso prévio no antigo empregador. Note-se que o aviso prévio não é cabível para demissões por justa causa, tendo em vista que a comunicação cria presunção de que não há justa causa.


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Nas relações de emprego a regulamentação ao direito do aviso prévio proporcional é uma vitória aos trabalhadores, mas para as empresas vai ficar mais oneroso e, como conseqüência, resultará no preço final ao consumidor. Em contra partida proporciona ao empregador a organização na contratação de um novo funcionário e, não causa desconforto para ambas as partes. Em suma, são muitas as problemáticas em relação ao assunto, é imprescindível que as empresas consultem seus contadores e advogados, evitando-se maiores problemas no âmbito, no caso de enfrentarem eventuais reclamações trabalhistas.



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