Os contratos são tão antigos quanto a história do homem.
Antigamente, pela ausência de materiais (como o papel) ou dificuldade de
escrita em outros objetos (como pedras ou placas de argila), era comum os
contratos serem feitos verbalmente.
Mas então surgia um novo problema: como provar o que havia
sido acertado? Então, quando surgia algum problema, era necessário levar o caso
até um juiz, que ouvia os dois lados e dava razão a um ou a outro, dependendo
de qual versão parecesse mais com a realidade.
Felizmente, com o tempo aconteceu uma evolução na forma de
registrar os contratos, passando das placas de pedras até os arquivoseletrônicos, muito usados atualmente. Outra vantagem foi que a área do Direito
desenvolveu-se a passos largos, criando técnicas e formatos que possibilitam
garantir a segurança em vários tipos de acordo, contratos e relações dos mais
diversos tipos (trabalhista, por exemplo).
Falando em segurança nos contratos, uma das formas mais
rápidas e frequentes de consultar se a pessoa está com o nome limpo na praça é
a Certidão Negativa. Você já ouvir falar nela?
Uma Certidão Negativa, ou Certidão Negativa de Débitos – CND
- como também é conhecida, é um documento muito importante, elaborado pela
Receita Federal. O que muitas pessoas não sabem é que qualquer um pode fazer
uma consulta ou elaborar um pedido de emissão de uma Certidão Negativa. Mas
como é possível fazer isso?
O caminho é muito simples e não requer conhecimentos
específicos, como fazer a declaração do imposto de renda no site da receita
federal, por exemplo. Vamos lá: a primeira coisa que você precisa fazer é
acessar o endereço virtual da Receita Federal. Depois que você estiver na
página, basta fazer o preenchimento de um formulário. Nesse momento, você deve
completar todos os dados necessários requisitados ou não conseguirá formalizar
o pedido. Se tudo estiver OK, a certidão negativa é emitida, sendo válida por 6 meses.
Muito fácil, não? Agora você já sabe que a Certidão Negativa
é um documento que comprova que a pessoa não deve nada para ninguém (nem para o
governo, nem para os órgãos públicos). Sabe também que a Certidão Negativa
comprova que a pessoa também não sofre nenhum processo por ação civil ou
criminal. Então é hora de se aprofundar um pouco mais no assunto. Preste
atenção, porque é aqui que muitas pessoas ficam confusas: existem diferentes
tipos de Certidão Negativa.
O segredo para saber qual você precisa é pensar por que você
precisa. Por exemplo: você pretende comprar ou vender um imóvel? Então faça o
pedido da Certidão Negativa do Imóvel. Ou então seu caso é trabalhista e você
precisa mostrar os processos que estão acontecendo? Nesse caso, você deve optar
pela Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
Se, por exemplo, você pretende contratar alguém e quer saber
se a pessoa possui passagens pela polícia, você pode solicitar a Certidão
Negativa Criminal e/ou a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. E assim
por diante.
Blog Sudio contabilista - Contabilidade na região da grande Florianópolis SC - Certidão Negativa
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