sábado, 18 de outubro de 2014

Certidão negativa – como tirar e como usar?



Os contratos são tão antigos quanto a história do homem. Antigamente, pela ausência de materiais (como o papel) ou dificuldade de escrita em outros objetos (como pedras ou placas de argila), era comum os contratos serem feitos verbalmente.

Mas então surgia um novo problema: como provar o que havia sido acertado? Então, quando surgia algum problema, era necessário levar o caso até um juiz, que ouvia os dois lados e dava razão a um ou a outro, dependendo de qual versão parecesse mais com a realidade.

Felizmente, com o tempo aconteceu uma evolução na forma de registrar os contratos, passando das placas de pedras até os arquivoseletrônicos, muito usados atualmente. Outra vantagem foi que a área do Direito desenvolveu-se a passos largos, criando técnicas e formatos que possibilitam garantir a segurança em vários tipos de acordo, contratos e relações dos mais diversos tipos (trabalhista, por exemplo).

Falando em segurança nos contratos, uma das formas mais rápidas e frequentes de consultar se a pessoa está com o nome limpo na praça é a Certidão Negativa. Você já ouvir falar nela?

Uma Certidão Negativa, ou Certidão Negativa de Débitos – CND - como também é conhecida, é um documento muito importante, elaborado pela Receita Federal. O que muitas pessoas não sabem é que qualquer um pode fazer uma consulta ou elaborar um pedido de emissão de uma Certidão Negativa. Mas como é possível fazer isso?

O caminho é muito simples e não requer conhecimentos específicos, como fazer a declaração do imposto de renda no site da receita federal, por exemplo. Vamos lá: a primeira coisa que você precisa fazer é acessar o endereço virtual da Receita Federal. Depois que você estiver na página, basta fazer o preenchimento de um formulário. Nesse momento, você deve completar todos os dados necessários requisitados ou não conseguirá formalizar o pedido. Se tudo estiver OK, a certidão negativa é emitida, sendo válida por 6 meses.

Muito fácil, não? Agora você já sabe que a Certidão Negativa é um documento que comprova que a pessoa não deve nada para ninguém (nem para o governo, nem para os órgãos públicos). Sabe também que a Certidão Negativa comprova que a pessoa também não sofre nenhum processo por ação civil ou criminal. Então é hora de se aprofundar um pouco mais no assunto. Preste atenção, porque é aqui que muitas pessoas ficam confusas: existem diferentes tipos de Certidão Negativa. 

O segredo para saber qual você precisa é pensar por que você precisa. Por exemplo: você pretende comprar ou vender um imóvel? Então faça o pedido da Certidão Negativa do Imóvel. Ou então seu caso é trabalhista e você precisa mostrar os processos que estão acontecendo? Nesse caso, você deve optar pela Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.

Se, por exemplo, você pretende contratar alguém e quer saber se a pessoa possui passagens pela polícia, você pode solicitar a Certidão Negativa Criminal e/ou a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. E assim por diante.

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 Blog Sudio contabilista - Contabilidade na região da grande Florianópolis SC - Certidão Negativa

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