quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Décimo terceiro salário - Gratificação de Natal

Vamos voltar alguns anos. Brasil, ano de 1962: Presidente brasileiro João Goulart é recebido pelo presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy. Primeiro filme brasileiro a ganhar a Palma de Ouro “O Pagador de Promessas”. Acre é elevado à categoria de estado. Bossa Nova chega aos Estados Unidos. Seleção Brasileira de Futebol conquista o segundo título da Copa do Mundo da FIFA. Instalado em Brasília o Conselho Nacional de Reforma Agrária. Mas porque voltar 52 anos atrás? Junto a todos os acontecimentos mencionados o termômetro político esquentou em 1962, os trabalhadores então conquistam o direito a grave, estabilidade e décimo terceiro salário.

Décimo Terceiro Salário

Conquistado o décimo terceiro, os empregados comemoram o direito a gratificação de Natal, mas todos tem o direito de receber esse benefício? Não, foram criadas exigências para que o empregado receba a gratificação. O décimo terceiro salário é um benefício concedido aos trabalhadores, a partir de 15 dias de serviço, urbano, rural, avulso ou doméstico. Estão inclusos também os aposentado, pensionistas, os afastados por auxílio-doença derivado de acidente de trabalho e o empregado demitido sem justa causa tem direito a um 13º proporcional aos meses em que trabalhou.

Curiosamente o décimo terceiro é pago em dezembro, mês este de comemoração, reunir os familiares e de receber o bom velhinho com seus presentes de Natal. O décimo terceiro é um extra, esperado durante todo um ano, que permite ao trabalhador quitar suas dívidas, desfrutar de um sonho e proporcionar um Natal mais próspero. A escolha da data para alguns economistas não foi ao acaso, e sim por o Brasil ser considerado um país católico, que mantêm a cultura de comemoração e confraternização do Natal, garantida com o décimo terceiro salário pago no final do ano.


Sobre as formas de pagamento existem dúvidas se pode ser feito em uma única parcela. Vamos esclarecer! O  pagamento deve ser feito exclusivamente em duas parcelas. A primeira parcela dever ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

O décimo terceiro salário faz parte de nossas finanças. Muitas dívidas, viagens, cursos, presentes de Natal e até mesmo cirurgias, são planejadas com o benefício de final de ano. Provável que muitos dos nossos leitores não trabalharam sem o direito de receber o décimo terceiro, e não escutaram a conquista do segundo título da Copa do Mundo da Seleção brasileira. Somos lembrados desde 1962 pela conquista do título de bicampeão na Copa do Mundo no Chile, quando o mané Garrincha virou ‘Rei’, mas há muito que comemorar, não conquistamos apenas o bicampeonato, conquistamos o décimo terceiro, que fez história e faz parte de nossas vidas.


Blog Studio Contabilista - Décimo terceiro salário - Gratificação de Natal - Contabilidade em Florianópolis SC.

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